Estatuto Social


                                                      





ESTATUTO SOCIAL



“O HOMEM PRUDENTE, NÃO EDIFICA SUA CASA SOBRE A ARÉIA.”




BRAGANÇA-PA
2011

SUMÁRIO





 

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO E SEDE

 

A ASSOCIAÇÃO BRAGANTINA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, neste estatuto designada, simplesmente, como ABRADEF, fundada em 02 de novembro de 2010, com sede e foro nesta cidade de BRAGANÇA-PA, é uma associação com personalidade jurídica própria, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado e que será regida pelo presente estatuto podendo ser acrescido futuramente de regimento interno.

 

§ ÚNICO. Embora de prazo indeterminado, a ABRADEF poderá se dissolvida por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

 

ARTIGO 2° - FINALIDADE DA ASSOCIAÇÃO

 

No desenvolvimento de suas atividades, a ABRADEF observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com as seguintes finalidades:


1. Congregar as pessoas com deficiência de BRAGANÇA-PA, promovendo ações socioculturais, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que elas se dirigem, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, etnia, cor ou crença religiosa.

2. Representá-los junto aos órgãos públicos ou privados municipais, estaduais e federais ou internacionais, lutando pela defesa de seus direitos e interesses, e pleitear junto a esses órgãos recursos e materiais que promovem a locomoção da pessoa com deficiência, tais como: próteses, muletas, cadeiras de rodas, bengalas, e outros.

3. Desenvolver junto às pessoas com deficiência uma política social no sentido de reabilitação e independência na vida diária.

 

4. Criação e desenvolvimento de serviços que atendem as suas necessidades básicas específicas;

§ único – A ABRADEF realizará prestação de serviço gratuito, permanente e sem qualquer discriminação de clientela, nos projetos, programas e serviços de assistência social, na medida de suas possibilidades.

ARTIGO 3° - NATUREZA DA ASSOCIAÇÃO


A ABRADEF, de acordo com sua natureza, congregará pessoas com deficiência, cuja natureza seja física, auditiva ou visual, associado a essa entidade;

Deficiência Física:

a) alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros ou face com deformidade congênita ou adquirida;
b) lesão cerebral traumática: compreendida como uma lesão adquirida, causada  por força física externa, resultando em deficiência funcional total ou parcial ou deficiência psicomotora, ou ambas, e  que comprometem o desenvolvimento e/ou desempenho social da pessoa, podendo ocorrer em qualquer faixa etária, com prejuízos para as capacidades do indivíduo e seu meio ambiente; 

Deficiência Auditiva:

a) perda unilateral total;
b) perda bilateral, parcial ou total média de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

Deficiência Visual:

a) visão monocular;
b) cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,5 e 0,05 no melhor olho e com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; a ocorrência simultânea de qualquer uma das condições anteriores;


ARTIGO 4° - ADMISSÃO DO ASSOCIADO


O quadro associativo será integrado por pessoas com deficiência física, auditiva e visual em número ilimitado.

§ 1º Para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade ou com representante autorizado, que a submeterá à Diretoria Executiva e uma vez
aprovado, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matricula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

a) Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal.
b) Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
c) Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente com suas contribuições associativas.

 

ARTIGO 5° - CLASSIFICAÇÃO DOS ASSOCIADOS


Os associados não poderão ser responsabilizados por qualquer ônus ou obrigações de natureza econômico-pecuniária, assumindo pela entidade e serão classificados.

1. Sócios Fundadores;
2. Sócios Efetivos;
3. Sócios Beneméritos;
4. Sócios Voluntários;

1a - São considerados sócios fundadores os associados que assinarem o livro de presença na assembléia de fundação realizada no dia 02 de novembro de 2010;
2a - São considerados sócios efetivos os admitidos após a aprovação do estatuto que deu origem à entidade;
3a - São considerados sócios beneméritos os que tiverem prestado à associação serviços relevantes ou procedimentos prestados à causa das pessoas com deficiência a juízo da diretoria com aprovação da assembleia geral;
4a - São considerados sócios voluntários todos aqueles que contribuírem de forma direta à causa das pessoas com deficiência a juízo da diretoria com aprovação da assembleia geral, como cônjuges,  parentes, amigos etc. sem a obrigatoriedade de pagar a mensalidade.

§ 1º As contribuições devidas pelos sócios serão pagas mensalmente na tesouraria da entidade ou em outro local determinado pela diretoria no máximo até o 5º dia útil de cada mês.
§ 2º A concessão do titulo de associado será outorgada em assembleia em primeira convocação por 50% mais 1 dos associados e diretoria, ou qualquer número destes após 15 minutos em segunda convocação, sendo que estas reuniões já foram devidamente divulgadas, em prazo aqui amparado.
§ 3º Os candidatos cujas propostas forem recusadas, somente poderão pleitear o reexame da admissão após transcurso de três (03) meses. Em caso de dúvida em relação à comprovação da deficiência, os candidatos deverão apresentar um laudo médico

 

ARTIGO 6° - DEVERES DO ASSOCIADO


            São deveres do associado:

1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto da ABRADEF;
2. Pagar sua mensalidade;
3. Respeitar e cumprir as decisões da assembleia geral;
4. Zelar pelo bom nome da associação e pela boa conservação do patrimônio, não usar bens, móveis e imóveis da entidade, para benefício próprio, caso isso aconteça terão que ressarcir a mesma pelos danos causados;
5. Exercer, nos termos deste estatuto, os cargos, comissões, funções ou representações para as quais for designado, nomeado ou eleito;
6. Comparecer às assembleias gerais;
7. Votar por ocasião das eleições;
8. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação, para que a assembleia geral tome providências.
9. Apresentar esclarecimentos durante assembleia geral, quando solicitados;

 

ARTIGO 7° - DIREITO DOS ASSOCIADOS


São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

1. Votar e ser votado para qualquer cargo da diretoria executiva na forma prevista neste estatuto;
2. Usufruir os benefícios oferecidos pela associação, na forma prevista neste estatuto;
3. Recorrer à assembleia geral contra qualquer ato da diretoria executiva;
4. Convocar assembleia geral;
5. Participar ativamente dos programas de trabalho e atividade associativa acionados pela diretoria executiva;
6. Desligar-se da associação mediante solicitação à diretoria;
7. Usar flâmulas e distintivos da entidade;
8. Apresentar novos sócios para aprovação da diretoria;
9. Usufruir dos serviços organizados na entidade para os associados;
10. Participar das assembleias gerais.

§ Único - Os sócios voluntários não terão direitos de votar, de serem votados.

ARTIGO 8° - APLICAÇÃO DE PENAS


O associado que infringir o presente estatuto, prejudicando os interesses associativos e/ou descumprir as obrigações em conformidade com a gravidade da infração, poderá sofrer as seguintes punições:

1. Advertência;
2. Suspensão do quadro associativo, temporariamente, ou de qualquer direito ou prerrogativa;
3. Cassação da inscrição de associado;

1a - A advertência poderá ser aplicada por escrito pelo Presidente, perante aprovação da Diretoria.
1b - A pena de suspensão será aplicada pelo Presidente, com a aprovação da Diretoria, nos seguintes casos:

a) Reincidência em infração já punida com advertência escrita;
b) Procedimento indecoroso e aos bons costumes nas dependências da Associação;
c) descumprimento a determinação da Diretoria;
d) Desrespeito, calúnia, injúria, difamação ou desacato à Diretoria, sócios, dependentes ou visitantes;

§ único - A readmissão do associado punido com suspensão, só poderá ser julgada pela diretoria após três (03) a seis (06) meses do ocorrido, dependendo da gravidade da infração.

 

                1c - A cassação da inscrição de associado, quando for comprovada a ocorrência de:
a) Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
b) Deixar de cumprir com as obrigações deste estatuto;
c) Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais, desvio dos bons costumes, conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
d) Ocorrer óbito;

§ único – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

 

 

ARTIGO 9º - ORGÃOS DA ASSOCIAÇÃO


Constituem eleitos da associação:

1. Assembléia geral – AG;
2. Diretoria Executiva – DE;

§ 1º– Na medida em que o grau de desenvolvimento e fortalecimento da Entidade o possibilitar, a Assembléia Geral, por proposta da Diretoria Executiva pode criar órgãos, conselhos e outros departamentos da ABRADEF
§ 2º – Os membros dos órgãos eletivos da entidade não poderão ser remunerados, nem receber lucros, vantagens ou bonificações econômico-financeiras sob nenhuma forma, em função dos exercícios dos cargos para os quais foram eleitos.

 

ARTIGO 10º - ELEIÇÕES


1. As assembleias gerais ordinárias de eleições se realizarão bienalmente.
2. Concorrerão às eleições, as chapas registradas previamente na Secretaria da Associação, vencendo-se o prazo de quinze (15) dias antes da data prevista para as eleições, às 17:00 horas, e que satisfarão os seguintes requisitos:
a) Apresentem uma denominação específica, contenham os nomes legíveis e respectivas assinaturas de todos os postulantes aos diversos cargos, em requerimento firmado pelos candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente;
b) A chapa deverá ser completada para todos os cargos e todos os candidatos deverão ser associados devem estar em dia com a tesouraria da Associação em gozo dos direitos estatutários;
c) O cargo de Presidente é privativo a associado com deficiência.
d) Na ausência, impedimento ou VACÂNCIA de membros efetivos dos órgãos eletivos, serão convocados suplentes.
e) É permitida apenas uma REELEIÇÃO, sucessivamente à mesma diretoria ao mesmo cargo.

 

ARTIGO 11º - REGISTROS DAS CHAPAS


O registro das chapas se processará obedecendo a rigorosa ordem de entrada dos requerimentos que serão protocolados na Secretaria, registrando-se data e horário da recepção.

§ ÚNICO – No caso de duas ou mais chapas apresentarem a mesma denominação, similar ou confundível, a critério da SE prevalecerá a que primeiro deu entrada no pedido.

ARTIGO 12º - CARGO DE PRESIDENCIA


Somente poderão concorrer à presidência e vice-presidência da Diretoria Executiva, sócios com mais de dois (2) anos na categoria de associados, sendo que o mesmo associado não poderá concorrer por mais de uma chapa.

§ ÚNICO – Os candidatos somente poderão ser substituídos após o deferimento do registro da chapa no caso de impedimento comprovado ou morte, substituição essa que poderá ser feita até a data prevista para AG.

 

ARTIGO 13º - LEGALIDADE DOS REGISTROS


Compete à comissão Eleitoral criada por AG julgar, deferindo ou indeferindo, o registro das chapas, bem como as impugnações que forem apresentadas.

§ 1º – A AG deverá fundamentar os deferimentos e publicá-los através de edital afixado no local próprio da sede social.
§ 2º – Na data posterior ao termino do prazo para registro das chapas, a AG divulgará, através de edital fixado em local próprio da sede social, as chapas cujo registro foi deferido ou indeferido.
§ 3º – Os deferimentos da AG poderão ser questionados por qualquer associado, até dois (2) dias após a divulgação das chapas cujo registro tenha sido deferido.
§ 4º – Os indeferimentos poderão ser objetivo de revisão, através do novo requerimento firmado pelo candidato a presidente do AG da chapa cujo registro foi indeferido.
§ 5º – Das decisões da AG, nos casos de impugnação ou revisões, deferindo ou indeferindo o registro das chapas, caberá recursos no prazo de dois (2) dias, após a divulgação do resultado por edital.
§ 6º – A AG será convocado extraordinariamente para julgamento dos recursos previstos no presente artigo e das suas decisões não caberá qualquer recurso.

ARTIGO 14º - PERDA DO MANDATO


A perda da qualidade de membro de qualquer dos órgãos da associação, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admitido havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

Dilapidação do patrimônio social;
Grave violação deste estatuto;
Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, a secretaria da Associação;
Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação ou Má conduta.

(ÚNICO) Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral

ARTIGO 15º - RENÚNCIA


Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, o cargo será preenchido pelos suplentes.

§ 1º – O pedido de renuncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
§ 2º – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 50% mais 1 membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados das datas de realização da referida assembléia

 

                                                                          SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL (AG)

ARTIGO 16º - COMPETE A ASSEMBLÉIA GERAL


A Assembléia Geral é o órgão de instância superior máximo na Entidade, cujas divisões são soberanas respeitadas à legislação.
I.                    Eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva, definidos nestes seus respectivos cargos e titularia;
II.                 Decidir sobre aprovação, alteração e reforma no Estatuto e no regimento interno desta Entidade e sobre os casos omissos no Presente Estatuto;
III.               Destituir quaisquer membros dos órgãos eletivos cuja atuação cause prejuízos aos interesses associativos;
IV.              Extinguir ou reformar qualquer órgão da Entidade ou atividade, prevista ou na execução, considerados prejudiciais nos objetivos da associação;
V.                 Conceder títulos a pessoas beneméritas à causa dos deficientes;
VI.              Eleger presidente, secretário e outros associados, para os cargos necessários no funcionamento de cada Assembléia Geral;
VII.            Criar comissões, grupos de trabalho ou nomear associados, para o desempenho de atividades de interesses direto da Assembléia Geral;
VIII.         Decidir sobre a duração de cada Assembléia Geral;
IX.              Excluir do quadro associativo o seu membro que praticar falta grave, com repercussão prejudicial e negativa aos interesses associativos;
X.                 Referendar ou não o pedido de readmissão, no quadro associativo de membros cassados anteriormente, com pedido mínimo de um ano, para readmissão;
XI.              Decidir sobre fusão, transformação ou dissolução da Entidade;
XII.            Julgar qualquer recurso em defesa de direitos individuais ou coletivos, propostos contra qualquer ato de qualquer órgão de associados em geral, assegurando o direito de defesa ao acusado;
XIII.         Renovar qualquer ato de órgãos u associados, considerados prejudiciais aos interesses associativos, estabelecendo as medidas corretivas;
§ ÚNICO – A Assembléia Geral será composta dos associados devidamente identificados, habilitados, em conformidade com o presente Estatuto.

ARTIGO 17º - A ASSEMBLÉIA GERAL REUNIR-SE-Á EM SEÇÃO ORDINÁRIA:

I.      Anualmente, até o ultimo dia do mês de fevereiro, para deliberar sobre o balanço anual da Diretoria;
II.      Bienalmente para eleição e posse da Diretoria em posse solene.
(ÚNICO) É permitida a PROCURAÇÃO nas Assembléias Gerais ou em reuniões da Associação para fins de votação.

ARTIGO 18º – CONVOCAÇÃO DA AG

A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente da ABRADEF, através de Edital afixado na sede da ABRADEF e em locais públicos, com antecedência mínima de dez (10) dias da data marcada para a sua realização, com indicação expressa da data, hora, local e a ordem do dia, podendo, ainda, de forma subsidiária fazer a convocação da Assembléia Geral por carta aos associados ou por correio eletrônico com 15 (quinze) dias de antecedência.
§ 1º – A Assembléia Geral só debaterá sobre assuntos da Ordem do dia que constar no Edital de Convocação.
§ 2º – Qualquer Assembléia Geral se realizará em 1ª convocação com metade mais um dos sócios, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
§ 3º – Os trabalhos da Assembléia Geral serão registrados em ata constante de livro especial, redigida e assinada pelo Secretário, bem como pelos membros da mesa.
(ÚNICO) A Assembléia Geral assegurará a continuidade administrativa e do plano de ação da entidade, independentemente da sucessão de novos membros da Diretoria, preservando-se os interesses associativos.

ART 19º – SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

A Assembléia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária para deliberar sobre questões de sua competência, excetuadas as previstas no artigo 20, ou quando da ocorrência de eventos que, por seu vulto, importância e urgência, a critério da Diretoria, justifiquem a providência, desde que convocada através de Edital afixado na sede da ABRADEF e em locais públicos, com antecedência mínima de setenta e duas (72) horas.

 

ART 20º – CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada, também, por provocação de um quinto (1/5) dos associados em pleno gozo de seus direitos mediante requerimento por escrito, com justificativa do pedido, dirigido ao Presidente da ABRADEF.
§ 1º – Caso o Presidente não faça a convocação dentro de cinco (05) dias úteis, após receber o requerimento nos termos do artigo anterior, os signatários da solicitação farão por si mesmos a convocação, através de Edital afixado na sede da ABRADEF e em locais públicos, com antecedência mínima de três (03) dias úteis da data marcada para a sua realização

 

ARTIGO 21º - CRITÉRIOS DE DE  EMPATE

Na ocorrência de empate em votação nas assembléias gerais, serão realizadas votações subseqüentes, persistindo o empate será adotado o sorteio.
§ 1º – Nas assembléias gerais exigir-se o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos em situação regular no horário da primeira chamada, e não sendo obtido esse quorum, com qualquer número, 20 minutos após, em segunda chamada, salvo outras disposições em contrário deste Estatuto.

SEÇÃO III – DIRETORIA EXECUTIVA




ARTIGO 22° - MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva constitui-se de 06 (seis) membros seguintes: Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretários e 1° e 2° Tesoureiros, sendo que o cardo de presidente é privativo de deficiente, devendo constar da chapa eleitoral os cargos e seus respectivos titulares.
§ 1º – Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos para o mandato de 02 (dois) anos, sendo lícita a reeleição dos seus membros, integral ou parcialmente.
§ 2º – As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva serão realizadas mensalmente, se, e somente se, convocadas por seu presidente, ou por maioria (metade mais um) de seus membros, para validade das decisões, aprovadas pela maioria dos presentes.
§ 3º – Caso não haja convocação, as reuniões continua em período mensal, para casos ordinários.
§ 4º – É permitida a composição da Diretoria Executiva com até 1/3 (dois terços) de pessoas não deficientes.
§ 5º – As vagas que se verificarem na Diretoria após a eleição a que se refere o caput serão preenchidas livremente pela Diretoria, salvo quando o tempo do mandato restante de vaga for superior a 01 (dois) anos, caso em que a nomeação do membro da diretoria caberá a Diretoria Executiva.

ARTIGO 23° - ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE.

I.                    Superintender a administração dos órgãos eleitos e administrativos a Diretoria Executivas;
II.                 Representar a ABRADEF em juízo ou fora dele;
III.               Convocar e presidir reuniões eventuais com Diretoria Executiva.
IV.              Convocar assembléia geral ordinária;
V.                 Apresentar plano de ação, previsão orçamentária, prestação de contas, relatório de atividades a Assembléia Geral;
VI.              Encaminhar plano de ação, previsão orçamentária prestação de contas, relatório de atividades a Assembléia Geral;
VII.            Abrir, rubricar e encerrar os livros da secretaria e da tesouraria;
VIII.         Presidir conferência, reuniões e sessões públicas de eventos promovidos pela ABRADEF
IX.              Assinar com o tesoureiro os documentos de natureza contábil-financeira;
X.                 Receber expedientes externos e internos e apresentá-los a apreciação da Diretoria Executiva, especialmente quando for o caso de decisão colegiado;
XI.              Despachar expediente e assinar aqueles dirigidos a autoridades ou que sejam do expediente especifico da secretaria;
XII.            Admitir, licenciar e demitir empregados e administrar o pessoal de acordo com a decisão da Diretoria;
XIII.         Devidamente autorizado pela Assembléia e Diretoria Executiva, tomar as medidas adequadas no cumprimento de suas decisões, assinando os documentos correspondentes;
XIV.         Nomear delegados que representem a e ABRADEF em eventos na comunidade;
XV.           Criar ou extinguir órgãos administrativos, comissão ou grupos de trabalho e nomear ou substituir seu dirigente, ouvida a Diretoria Executiva;
XVI.         Autorizar pagamentos de despesas de acordo com as diretrizes e/ou decisões da Diretoria Executiva;
XVII.      Executar e fazer executar outras atribuições ao seu cargo.

ARTIGO 24° - ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE

I.                    Substituir o Presidente em seus impedimentos legais, ausência auxiliando-o em suas atividades;
II.                 Coordenar o levantamento de dados sobre execução das determinações do Presidente e as atividades de todos os órgãos da Diretoria Executiva;
III.               Desempenhar a função de elemento de ligação da presidência com setores envolvidos em mais grave problemática, apresentando-lhes relatórios escritos com propostas e soluções;
IV.              Dirigir comissões, grupos de trabalhos ou desempenhar outras funções por delegação da presidência;
V.                 Participar do planejamento das atividades da Diretoria Executiva;
VI.              Executar outras atribuições afins de seu cargo;

ARTIGO 25° - ATRIBUIÇÕES DO 1° SECRETÁRIO

I.                    Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos legais, ausência vacância, auxiliando-o em suas atividades;
II.                 Superintender a secretaria da Associação e a dos órgãos administrativos e ela subordinada;
III.               Redigir e assinar a correspondência própria de seu cargo;
IV.              Organizar a pauta e a ordem do dia das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais;
V.                 Guardar a documentação e zelar pelos equipamentos e todo o material da Associação principalmente os localizados na área de ação da secretaria;
VI.              Lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria lendo-as bem como documentos e papéis de expedientes para apreciação;
VII.            Participar do planejamento da Diretoria Executiva e da elaboração do interesse da entidade, quando solicitado;
VIII.         Executar e fazer executar outras atividades afins ao seu cargo;

 

ARTIGO 26° - ATRIBUIÇÕES DO 2° SECRETÁRIO

I.                    Substituir o 1° secretário em seus impedimentos legais, ausência vacância, auxiliando-o em suas atividades;
II.                 Organizar e manter atualizado relação legislação, instituições, órgãos, pessoas físicas e serviços que representam apoios específicos às pessoas portadoras de deficiência e nos programas e entidades;
III.               Planejar e executar serviços de relações e comunicações comunitárias internas e externas, de interesses dos associados da entidade e da comunidade;
IV.              Colaborar para o desenvolvimento das atividades da secretaria;
V.                 Registrar os deficientes físicos, cadastrando-os como membros desta entidade, com seu nome, endereço e identidade completa;

ARTIGO 27° - ATRIBUIÇÕES DO 1° TESOUREIRO

I.                    Superintender a aquisição, arrecadação e aplicação dos recursos materiais e econômico-financeiros da entidade, sendo responsável pela sua guarda e manutenção;
II.                 Movimentar e assinar juntamente com o Presidente a documentação de natureza contábil-financeira, tais como: cheques, levantamento de fundos, ordem de pagamento e prestação de contas;
III.               Pagar despesas autorizadas pelo Presidente;
IV.              Organizar, controlar e guardar documentação e escriturações contábeis, mantendo os dados em ordem e em dia;
V.                 Encaminhar em tempo hábil, balancetes e prestações de contas, para serem apresentados pela Diretoria Executiva;
VI.              Participar do planejamento global da Diretoria Executiva;
VII.            Executar e fazer executar outras atribuições afins ao seu cargo;

ARTIGO 28° - ATRIBUIÇÕES DO 2° TESOUREIRO

I.                    Substituir o 1° tesoureiro em seus impedimentos legais, ausência vacância, auxiliando-o em suas atividades;
II.                 Manter atualizado o inventário dos bens da entidade classificados e etiquetados;
III.               Organizar relações de fontes e condições de obtenção de recurso econômico-financeiro, principalmente aqueles vinculados a entidades públicas, privadas ou pessoas físicas doadoras, subvencionadoras ou financiadores de programas assistenciais de promoção humana, em adiamento pela entidade;
IV.              Executar outras atribuições afins ao seu cargo;


ARTIGO 29° - PATRIMÔNIO SOCIAL

O patrimônio da associação será constituído por qualquer bem móvel ou imóvel, tangível e intangível, fungível e não fungível adquiridos sob qualquer forma jurídica, de transição de propriedade tais como percentuais de convênios com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, principalmente em razão de prestação de serviços por deficientes associados intermediada pela associação.

 

ARTIGO 30° - FORMAS DE AQUISIÇÃO

A aquisição de bens para a associação ou alienação pela Diretoria, será submetida à aprovação da Assembléia Geral, quando se tratar de bens de elevado vulto, conforme se dispuser o regimento interno. O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I.                    Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II.                  Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;
III.                Subvenções e parcerias com poder público federal, estadual, municipal e autarquias, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência e autonomia
IV.                Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

 

ARTIGO 31° - DISSOLUÇÃO

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamentos de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda  chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo 1/3 (um terço) dos associados.

ARTIGO 32° - ESTATUTO

O presente Estatuto compõe-se de 11 (onze) laudas, e na última lauda assinada pelo Presidente, 1° secretário, 1° tesoureiro que só poderá ser reformado por decisão absoluta dos associados, em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

                                                                                        BRAGANÇA-PA JANEIRO DE 2011
 
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